Regulamento

PASSATEMPO HYUNDAI ROCK THE PROGRESS

O passatempo Hyundai – Rock The Progress (doravante, o “Passatempo”) é uma iniciativa organizada pela UNIVERSAL MUSIC PORTUGAL, S.A., com sede na Rua Prof. Reinaldo dos Santos, 12-C e 12-D, 1549-006 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 503501999 ("UMP") em parceria com a HYUNDAI PORTUGAL S.A., com sede nas Lake Towers – Edifício D, 5ºC na Rua Daciano Batista Marques, 245, 4400-617, Vila Nova de Gaia, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e identificação da pessoa coletiva 500820384 (a “Hyundai”, e UMP e a Hyundai, em conjunto, os “Co-Promotores”) e será regulada pelo presente Regulamento.

1. Destinatários
1.1. O Passatempo destina-se a todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (doravante designados por “Participantes”).
1.2. Os sócios, administradores, pessoas com vínculo laboral, de estágio ou qualquer outra forma de colaboração com o qualquer dos Co-Promotores, incluindo as pessoas e/ou agências que colaborem com os Co-Promotores em matéria de publicidade e promoção de produtos e serviços, bem como os seus familiares até ao segundo grau, estão excluídos da participação na Iniciativa.
1.3. Os Co-Promotores reservam-se o direito de proceder à desqualificação dos Participantes que violem as regras previstas neste Regulamento e/ou que considerem terem, de acordo com o seu exclusivo critério, um comportamento inadequado, abusivo, fraudulento e/ou prejudicial ao mesmo.
1.4. Ao participar no Passatempo, os Participantes concordam com o presente Regulamento e aceitam sujeitar-se integralmente e sem reservas ao mesmo.

2. Objeto e Âmbito
2.1. A UMP e a Hyundai estão à procura de novos talentos na música nacional. O Passatempo tem duas fases distintas:
2.2. Semi Finais:
2.2.1. Os Participantes deverão submeter as suas participações pela página https://hyundairocktheprogress.pt (a “Landing Page”), no formato (KBPS 320 MP3), com uma duração mínima de 2 minutos e máxima de 5 minutos.
As submissões deverão ser obras musicais originais, compostas e interpretados pelo Participante, não podendo ser submetidas covers nem podem ser utilizadas samples de terceiros.
2.2.2. Após o decurso do prazo para submissão das participações um júri composto por membros designados pela UMP e pela Hyundai irá selecionar quatro conjuntos de 10 semifinalistas cada.
2.2.3. Cada conjunto de 10 semifinalistas será divulgado na página oficial do Passatempo nas seguintes datas:
a) Primeira Semifinal: semifinalistas serão anunciados até 28 de Junho;
b) Segunda Semifinal: semifinalistas serão anunciados até 19 de Julho;
c) Terceira Semifinal: semifinalistas serão anunciados até 26 de Julho;
d) Quarta Semifinal: semifinalistas serão anunciados até 31 de Agosto.
2.2.4. Após anúncio dos semifinalistas de cada Semifinal o público terá a possibilidade de votar nas submissões, devendo inscrever-se para tal na Landing Page e seguir as instruções que constem da mesma.
2.2.5. O vencedor de cada Semifinal será anunciado no prazo de 2 dias (podendo este ser mais alargado em função do número de participações) após o decurso dos prazos referidos no número anterior, nos meios e canais relativos ao Passatempo.
2.3. Final:
2.3.1. As votações para encontrar o vencedor do Passatempo estarão abertas entre 2 e 15 de Setembro.
2.3.2. Os Co-Promotores anunciarão o vencedor através da Landing Page e Redes Sociais da Hyundai e Universal Music Portugal.
2.4. Os Participantes deverão disponibilizar os seguintes elementos no momento do envio das submissões:
• o nome do autor da submissão, conforme consta do cartão de cidadão;
• número de telefone e e-mail para efeitos de contacto;
• nome do projeto/artístico;
• descrição do projeto;
2.5. Cada participante apenas poderá submeter uma música por fase, mas caso não seja selecionado, poderá submeter nas fases seguintes, e poderão participar bandas;

3. Júri
3.1. O júri escolherá as melhores submissões com base em critérios técnicos, de interpretação de voz, afinação, estilo, originalidade, musicalidade e talento. As decisões do júri, tomadas de acordo com as suas preferências e orientadas por critérios necessariamente subjetivos, são soberanas e irrevogáveis, não existindo qualquer tipo de possibilidade de recurso por parte dos Participantes.
3.2. O júri reserva-se o direito de selecionar um número de submissões por Semifinal inferior a 10 caso não existam submissões em número suficiente a satisfizer os requisitos de qualidade pretendidos.
3.3. Os vencedores serão informados por email ou telefone.
3.4. São excluídas do Passatempo, sem aviso prévio, todas as participações fraudulentas (por ex.: utilização de programas informáticos, recurso a IA, ou quaisquer outros artifícios técnicos – vulgarmente designados por hacking ou cheating – permitindo votações automáticas).
3.5. Não é permitida a participação no Passatempo para fins contrários à lei, que representem prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito legalmente reconhecido.

4. Prémio
O Vencedor receberá como prémio a possibilidade de celebrar um contrato para a gravação e lançamento de uma música (single) nas plataformas de streaming digitais, em em termos standard na indústria, que poderá incluir a utilização dos seguintes recursos: produtor, tempo de estúdio, músicos, designer ou outros, conforme se verifique necessário no caso concreto.
4.2. Os Co-Promotores não têm qualquer responsabilidade nem intervenção na relação contratual entre o Participante e terceiros que intervenham e/ou que estejam de alguma forma associados ao Prémio, nem são responsáveis pelas. despesas adicionais, nomeadamente de deslocação ou outros, associados ao usufruto do Prémio.

5. Propriedade Intelectual
5.1. Ao participar na Iniciativa o participante declara expressamente i) ter lido e compreendido o presente Regulamento; ii) que é o único autor da submissão ou que obteve o necessário consentimento de outros possíveis co-autores, (que deverão ser devidamente identificados como tal no momento da submissão da candidatura); iii) que a sua participação com a submissão nos termos do presente Regulamento não infringe quaisquer direitos de terceiros.
5.2. O Participante declara estar ciente de que a o incumprimento do disposto na presente secção pode implicar prejuízos significativos para a UMP e/ou seus licenciados ou representados, pelo que se compromete a indemnizar a UMP por quaisquer danos e/ou despesas em que esta e/ou qualquer terceiro incorra, em resultado de uma infração e/ou alegada infração do disposto na presente secção, incluindo honorários de advogados e custas judiciais.
5.3. Os direitos de propriedade intelectual associados às submissões, incluindo direitos de autor e direitos conexos de produtor e artista, serão da titularidade originária e exclusiva do Participante, que concede aos Co-Promotores uma licença de utilização nos termos do número seguinte.
5.4. Neste âmbito, os Co-Promotores, bem como terceiros por si autorizados, podem proceder à utilização das submissões sem quaisquer limites de tempo, espaço, meios, modalidade ou forma, por qualquer meio conhecido ou que de futuro venha a surgir, incluindo designadamente mediante a sua reprodução (incluindo em edição literária ou impressa, em videogramas e fonogramas), divulgação, difusão, comunicação ao público (incluindo por radiodifusão) e colocação à disposição do público (incluindo na Internet ou em redes fechadas), bem como proceder à sua modificação, tradução, dobragem e transformação, e à sua utilização em conjunto com ou em outras obras, para quaisquer fins pretendidos, nomeadamente, mas não exclusivamente, para ações de divulgação/promoção do presente Passatempo, da própria UMP ou de futuras iniciativas da Promotora ou outras entidades do grupo em que esta se insere.
5.5. A UMP autoriza o Participante a utilizar as submissões da sua autoria exclusivamente para efeitos promocionais, podendo para tal partilhar snippets de duração inferior a 60 segundos nas suas páginas pessoais, incluindo em redes sociais e Youtube. Durante a vigência do Passatempo e em todo o caso até 15 de Setembro o Participante não poderá fazer qualquer utilização comercial ou utilização da submissão que de algum modo colida com os direitos e interesses dos Co-Promotores ou do Passatempo.

6. Direitos de imagem
6.1. A participação no Passatempo implica a concessão irrevogável e incondicional da autorização dada aos Co-Promotores de todos e de cada um dos Participantes para o uso, gravação, reprodução, difusão e comunicação e disponibilização ao público do seu nome, voz e imagem, por qualquer meio, incluindo mas sem limitar, para a radiodifusão televisiva, analógica ou digital, em qualquer serviço de programas, qualquer que seja o meio técnico de difusão ou de distribuição, ou plataformas que vier a ser utilizado, sem limite de número de exibições, e sem limitações temporais e territoriais.
6.2. Os Participantes comprometem-se a assinar as declarações e consentimentos que lhe sejam solicitados por qualquer dos Co-Promotores para concretização do disposto no número anterior.

7. Tratamento de Dados Pessoais
7.1. Os Participantes, o Vencedor e os Votantes são informados sobre o tratamento dos seus dados no Anexo I ao presente Regulamento, e do qual faz parte integrante, em cumprimento do com o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados, “RGPD”) e com toda a legislação aplicável relativa à proteção de dados pessoais, e sobre os seus direitos relativamente ao tratamento dos dados pessoais realizado no âmbito do presente Passatempo.

8. Alterações
8.1. Os Co-Promotores reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento, as condições deste Passatempo, incluindo os membros do Júri e a mecânica do Passatempo, comprometendo-se a divulgar, com antecedência suficiente, as novas regras no presente regulamento, pelo que os Participantes deverão consultar o mesmo no decurso da Iniciativa.
8.2. Os Co-Promotores reservam-se, igualmente, o direito de suspender ou cancelar parcial ou totalmente a Iniciativa, designadamente caso ocorram circunstâncias de força maior, de que darão conhecimento aos Participantes.

9. Disposições Várias
9.1. Caso qualquer uma das disposições do presente Regulamento seja ou se torne inválida, a validade das restantes disposições do mesmo e condições de participação no Iniciativa não serão afetadas.
9.2. Em tudo o que não se encontrar previsto neste Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto nos Termos de Utilização do site da Universal Music Portugal, desde que não contrariem o disposto neste Regulamento. Em caso de contradição, prevalecerá o disposto no presente Regulamento.
9.3. Qualquer situação extraordinária não prevista no presente Regulamento será apreciada e decidida segundo o exclusivo critério e arbítrio da UMP.

10. Disposições Finais
Estes termos e condições serão regulados pela lei portuguesa, sendo que qualquer para resolver qualquer questão relacionada com a interpretação e cumprimento do presente Regulamento é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e o Tribunal da Propriedade Intelectual, consoante a competência, com expressa renúncia a qualquer outro.

Anexo I
Tratamento de Dados Pessoais

1. A UNIVERSAL MUSIC PORTUGAL, S.A. (“UMP”), com sede na Rua Prof. Reinaldo dos Santos, 12-C e 12-D, 1549-006 Lisboa e a HYUNDAY PORTUGAL S.A. (“Hyundai”), com sede nas Lake Towers – Edifício D, 5ºC na Rua Daciano Batista Marques, 245, 4400-617, Vila Nova de Gaia, são responsáveis conjuntos pelo tratamento dos dados pessoais (“Co-Responsáveis”), efetuado no âmbito do Passatempo.

2. Os Co-Responsáveis tratarão os dados pessoais com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais aplicável, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), doravante designado por RGPD, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que executa o RGPD na ordem jurídica nacional.

3. No âmbito do Passatempo, serão tratados os seguintes dados pessoais:
3.1. Participantes: Nome, e-mail e número de telefone e morada; Imagem e/ou voz, e outros dados de intervenientes adicionais constantes dos projetos submetidos, relativamente aos quais o Participante garante, perante os Co-Responsáveis, que obteve a respetiva autorização;
3.12. Votantes: E-mail para registo e votação.

4. Os dados pessoais serão recolhidos e utilizados para a finalidade de participação e gestão do Passatempo, incluindo o registo e verificação de identidade dos Participantes e Votantes, divulgação dos Participantes vencedores do Passatempo e entrega do Prémio, bem como a promoção e publicitação do Passatempo, através dos diversos meios de comunicação (Internet e redes sociais) dos Co-Responsáveis, nos termos do presente Regulamento. Adicionalmente, poderão ainda ser tratados os dados pessoais de contacto para efeitos de comunicação de notícias e passatempos exclusivos de artistas da UMP, assim como da Hyndai.

5. Os dados pessoais dos Participantes são tratados no âmbito da execução de diligências pré-contratuais e obrigações contratuais, sendo necessários para a realização, execução e gestão do Passatempo, divulgação dos Participantes vencedores do Passatempo e entrega do Prémio, e prossecução dos interesses legítimos prosseguidos pelos Co-Responsáveis, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, para comunicação dos dados dos Participantes vencedores do Prémio com as empresas do Grupo dos Co-Responsáveis. Com base no consentimento dos titulares, os Co-Responsáveis poderão tratar os dados de contacto para envio de comunicações sobre notícias e passatempos exclusivos de artistas da UMP, bem como da Hyundai. O tratamento de imagens, vídeos e gravações áudio dos Participante vencedores do Prémio será efetuado mediante declaração de uso e cedência dos direitos aos Co-Responsáveis, nos termos do presente Regulamento.

6. Os Participantes asseguram que todos os dados fornecidos são verdadeiros, corretos e atualizados. Os dados pessoais são adequados, relevantes e estritamente necessários para as finalidades para as quais são recolhidos. Tomam ainda conhecimento que, o fornecimento dos dados é necessário para efeitos de participação no Passatempo. Na impossibilidade de se identificar o Participante através dos dados facultados, a participação no Passatempo será invalidada.

7. Os Co-Responsáveis, bem como quaisquer entidades por si subcontratadas, designadamente a MEDIAMINDS, PRODUÇÕES MULTIMÉDIA LDA. (“Mediaminds”), subcontratante, e a AMENWORLD - SERVIÇOS INTERNET, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. (“Amen”), subcontratante ulterior, asseguram a existência de mecanismos e níveis adequados de segurança destinados a proteger os dados que são tratados, de acordo com as exigências legais. O tratamento dos dados pessoais realizado por subcontratantes encontra-se contratualmente regulado, nos termos previstos no RGPD.

8. Os Participantes e Votantes, aquando do registo/submissão dos seus dados, deverão tomar as medidas de proteção necessárias à navegação na Internet, a fim de evitar que os dados disponibilizados possam ser visualizados por terceiros não autorizados.

9. Sempre que a recolha de dados for realizada em redes abertas, como a Internet, os dados dos Participantes e dos Votantes poderão circular sem condições de segurança, existindo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros.

10. Os dados serão conservados pelo período necessário de acordo com a respetiva finalidade. No que se refere aos dados de registo dos Participantes e dos Votantes serão eliminados após a entrega do Prémio. Os dados de contacto para comunicações sobre notícias e passatempos exclusivos de artistas da UMP e da Hyundai serão conservados até que os titulares retirem o respetivo consentimento. Os dados pessoais poderão ser conservados para além do período definido como necessário, para o exercício ou defesa de direitos num processo judicial ou similar e para o cumprimento de uma obrigação legal de cooperação com as autoridades competentes.

11. Nos termos da lei, os titulares têm o direito de solicitar aos Co-Responsáveis, a todo o tempo, de aceder aos dados que lhes digam respeito, assim como à sua retificação, eliminação, e ainda o direito de se opor ao tratamento dos mesmos, bem como a portabilidade dos dados. Quando o tratamento dos dados for efetuado com base no consentimento, os titulares poderão revogá-lo a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Os titulares poderão exercer os seus direitos dirigindo o respetivo pedido, por escrito, através do e-mail passatempospt@umusic.com e Rocktheprogress@hyundai.pt

12. Os titulares dos dados pessoais poderão igualmente exercer o direito de reclamação sobre qualquer questão relacionada com a Proteção de Dados Pessoais, entrando em contacto coim a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), www.cnpd.pt, Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa, Tel. (+351) 213 928 400, Fax (+351) 213 976 832, email: geral@cnpd.pt, a autoridade portuguesa competente em matéria de proteção de dados.

13. Em tudo o que não se encontrar previsto nesta cláusula, aplica-se subsidiariamente o disposto na Política de Privacidade da Universal Music Portugal, disponível em http://www.universalmusic.pt/estatico/privacidade/ e na Política de Privacidade da Hyundai Portugal S.A, disponível em https://www.hyundai.pt/politica-de-privacidade/ .

Rock the Progress.
Por um futuro melhor!

Na Hyundai, em tudo o que fazemos, temos presente a nossa visão de “Progresso pela Humanidade”. Por isso, estamos sempre focados nas gerações do futuro: contribuindo para que possam viver num planeta mais limpo, seguro e tecnológico. Um mundo onde há tempo para viver ao máximo, seguir o que nos faz feliz e dedicar tempo ao que realmente importa.

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